18/01/2019
Em resposta às notícias veiculadas no dia 16 de Janeiro de 2019, por alguns órgãos da Comunicação Social, respeitantes ao adiamento das eleições para os órgão sociais da ALFA – Associação Livre de Fotógrafos do Algarve, em que é referido que a Lista B, liderada por Carla Brazão Mendes “contestou a possibilidade de utilização do voto, por meio eletrónico”, cumpre-nos esclarecer o seguinte:
1 – O modelo de “voto eletrónico” proposto pela Mesa da Assembleia Geral da Alfa (MAG) seria o envio do voto por “email” ao próprio Presidente da MAG. Esse modelo - proposto pelo Presidente da MAG -, além de não cumprir o princípio de confidencialidade inerente ao acto eleitoral, de nenhuma forma se afigura como “voto eletrónico”, nem pode ser considerado um modelo fiável. Como tal, a Lista B até concordaria com o princípio do “voto eletrónico”, mas não nos moldes propostos.
2 – A MAG, no email de apresentação das listas, enviado em 21 de Dezembro de 2018, apenas mencionou a realização do acto eleitoral em 18 de Janeiro de 2019 pelas 22h. Não fez qualquer referência ao “voto eletrónico”, nem ao voto por correspondência, pelo que se presume que só foi nessa data contemplado o voto presencial.
É a Lista B que relembra ao Presidente da MAG, em 26 de Dezembro de 2018, que os estatutos da Alfa prevêem o voto por correspondência (não prevêem o voto eletrónico), modalidade essa que foi rejeitada pelo Presidente da MAG, violando assim o estabelecido nos estatutos da ALFA.
3 – Em 15 de Janeiro de 2019, às 09:08, a Lista A tornou público - na sua página do Facebook – que, devido à “controvérsia e diferendo sobre a votação não presencial” propôs à MAG o adiamento das eleições. A MAG anuiu ao pedido da Lista A, sem consultar a Lista B.
A Lista B só tomou conhecimento oficial do pedido de adiamento das eleições ao mesmo tempo que todos os outros associados, por email/newsletter enviado pelo Presidente da MAG na manhã do dia 16 de Janeiro de 2019.
4 – Estranhamos que só agora a Lista A se preocupe com a votação não presencial, quando a lista A integra, entre outros, o Vice-Presidente da MAG em exercício, o Vice-Presidente da Direcção em exercício e o Presidente do conselho fiscal em exercício, pelo que deveriam, desde logo, ter proporcionado a todos os sócios com plenos direitos a possibilidade de exercício do seu direito de voto em conformidade com os estatutos em vigor na alfa, e no cumprimento dos princípios dos actos eleitorais. Assim, consideramos que os motivos para o adiamento das eleições deverão ser totalmente imputados à inabilidade/ incapacidade da MAG em exercício para organizar o acto eleitoral, bem como à falta de imparcialidade evidenciada pela MAG.
A Lista B encara, pelo exposto, as eleições com alguma apreensão, e, entendendo que não estão asseguradas as condições para a realização de um acto eleitoral transparente, livre e isento, não descarta possibilidade de requerer, nos termos estatutários, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária.
Complementamos esta nota explicativa num documento que pode ser consultado através do link